Termos, de forma clara.
Por favor, leia estes termos com atenção antes de usar os nossos serviços. Eles regem o seu acesso à Whitelabels.com e a tudo que está ligado a ela.
Contrato de Serviços de Tecnologia Whitelabel
Última atualização: 9 de setembro de 2026
Bem-vindo à Whitelabels.com. Estes Termos e Condições descrevem como trabalhamos juntos. Por favor, leia-os com atenção antes de usar a Plataforma ou contratar qualquer Serviço. Ao concluir o processo de cadastro, efetuar um pagamento ou usar os Serviços, você concorda com estes Termos. Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco antes de prosseguir. Quando o Operador também tiver celebrado um Contrato de Serviços de Tecnologia Whitelabel separado e por escrito com o Provedor, esse contrato, incluindo seus cronogramas e anexos, prevalece sobre estes Termos na medida de qualquer conflito.
1. Definições e Interpretação
1.1 Definições
Para garantir clareza, os termos a seguir têm os significados indicados abaixo:
“Contrato” significa estes Termos e Condições, incluindo quaisquer cronogramas, anexos e alterações.
“Provedor”, “Nós”, “Nos”, “Nosso” significa a entidade responsável pela plataforma Whitelabels.com e por fornecer a solução de tecnologia, juntamente com suas afiliadas.
“Operador”, “Você”, “Seu” significa a pessoa física ou jurídica que se cadastra na Plataforma para obter e operar uma Solução Whitelabel.
“Plataforma” significa o site Whitelabels.com, o configurador, as ferramentas de back-office e toda a tecnologia e infraestrutura associadas.
“Solução Whitelabel” significa a solução completa de tecnologia de jogos online com marca própria fornecida pelo Provedor ao Operador, incluindo a tecnologia do site, as integrações de conteúdo de jogos, as integrações de processamento de pagamentos, os sistemas de gerenciamento de jogadores e todos os recursos e ferramentas associados.
“Marca” significa o negócio de jogos online do Operador, conforme configurado e operado por meio da Plataforma, incluindo seu(s) domínio(s), identidade visual, site voltado ao Usuário Final e todas as atividades comerciais associadas.
“Licença de Jogos” significa uma licença de jogos detida por um Provedor de Licença e disponibilizada ao Operador por meio da Plataforma, ou uma licença de jogos detida diretamente pelo Operador.
“Usuários Finais” ou “Jogadores” significa as pessoas que se cadastram, acessam ou usam o site de jogos com marca própria do Operador.
“GGR” (Gross Gaming Revenue) significa o total de apostas feitas pelos Usuários Finais menos os prêmios pagos, antes da dedução de taxas ou despesas.
“NGR” (Net Gaming Revenue) significa o GGR menos os Custos de Bônus.
“Receita Líquida” significa o NGR menos as Taxas de Pagamento, as Taxas de Fornecedores e os Reembolsos. A Receita Líquida é a base sobre a qual o Revenue Share é calculado.
“Custos de Bônus” significa o conjunto de (a) o GGR gerado a partir de apostas financiadas por saldo de bônus; (b) valores de bônus convertidos em saldo de dinheiro real; e (c) o valor em dinheiro de prêmios, recompensas e pagamentos concedidos sob qualquer programa de gamificação, torneio, ranking, missões ou fidelidade.
“Taxas de Pagamento” significa as taxas de processamento de pagamentos aplicáveis aos depósitos e saques dos Usuários Finais.
“Taxas de Fornecedores” significa as taxas de conteúdo de cassino e apostas esportivas, de dados e de provedores de jogos devidas a fornecedores terceiros em conexão com a Marca.
“Reembolsos” significa valores devolvidos aos Usuários Finais relativos a depósitos ou transações, que não sejam prêmios pagos.
“Chargebacks” significa transações revertidas por um provedor de serviços de pagamento, bandeira de cartão ou banco emissor a pedido de um Usuário Final ou de seu banco.
“Revenue Share” significa o valor devido ao Provedor, calculado sobre a Receita Líquida, conforme estabelecido na Seção 5.
“Taxa de Configuração” significa a taxa única devida no momento do cadastro, conforme exibida durante o processo de configuração no checkout.
“Taxa de Recursos do Produto” significa a taxa mensal recorrente pelos recursos selecionados pelo Operador.
“Territórios Restritos” significa jurisdições onde os jogos online ou sua divulgação são proibidos ou restringidos pela legislação aplicável, ou onde é exigida uma licença local específica.
“Propriedade Intelectual” significa todas as patentes, marcas, direitos autorais, segredos comerciais, softwares, bancos de dados, designs e outros direitos de propriedade.
“Informações Confidenciais” significa informações não públicas compartilhadas entre as partes em conexão com este Contrato.
“Acerto” significa o processo mensal de conciliação financeira e pagamento pelo qual o Provedor, tendo arrecadado receita em nome do Operador por meio da Plataforma, calcula todas as taxas, custos e deduções aplicáveis e repassa o saldo restante ao Operador de acordo com a Seção 5.
“Provedor de Licença” significa uma entidade terceira que detém uma licença de jogos válida emitida por uma autoridade de jogos aplicável, e cujos serviços de licenciamento são disponibilizados aos Operadores por meio da Plataforma.
“Data de Início da Vigência” significa a data em que o Operador conclui o cadastro e o pagamento.
1.2 Interpretação
As referências a Seções referem-se a seções destes Termos. Os títulos servem apenas para conveniência. O singular inclui o plural e vice-versa. “Incluindo” significa “sem limitação”. Quando o Operador tiver celebrado um Contrato de Serviços de Tecnologia Whitelabel separado e por escrito com o Provedor, esse contrato, incluindo seus cronogramas e anexos, prevalece sobre estes Termos em caso de qualquer conflito ou inconsistência.
2. Serviços e Funções
2.1 Serviços do Provedor
O Provedor é um fornecedor de soluções de tecnologia. Por meio da Plataforma, fornecemos ao Operador as ferramentas e a infraestrutura necessárias para lançar e operar uma marca de jogos online:
- (a) Um site de jogos online totalmente personalizado com a marca, construído por meio do configurador da Plataforma;
- (b) A facilitação da conexão entre o Operador e Provedores de Licença terceiros, permitindo ao Operador selecionar uma licença de jogos por meio do configurador da Plataforma, ou integrar sua própria licença de jogos existente. O Provedor não detém, emite nem assume qualquer responsabilidade por qualquer Licença de Jogos, nem pela forma como o Operador escolhe operar sua marca;
- (c) A integração com um portfólio de provedores de jogos, incluindo cassino, cassino ao vivo, apostas esportivas, esportes virtuais, transmissão ao vivo e outros conteúdos de jogos;
- (d) A integração com processadores de pagamento licenciados para a aceitação de depósitos de Usuários Finais e o processamento de saques;
- (e) Sistemas de gerenciamento de contas de jogadores;
- (f) Ferramentas de back-office, incluindo relatórios, análises, painéis de gerenciamento de jogadores e recursos de CRM;
- (g) Hospedagem técnica, infraestrutura, segurança e manutenção contínua de software;
- (h) Ferramentas e infraestrutura de suporte ao cliente.
A função do Provedor é a de fornecedor de tecnologia e infraestrutura. O acima é disponibilizado para permitir que o Operador construa e faça crescer seu negócio de jogos online.
2.2 A Função do Operador
O Operador é responsável por operar a Solução Whitelabel como um negócio de jogos online. Isso inclui:
- (a) Criar e gerenciar a identidade da marca por meio do configurador da Plataforma;
- (b) Atividades de marketing, publicidade e promoção para adquirir e reter Usuários Finais;
- (c) Gerenciar o engajamento dos jogadores, as estratégias de bônus e as atividades de CRM por meio das ferramentas fornecidas;
- (d) Supervisionar a operação do dia a dia do site de jogos com marca própria;
- (e) Garantir a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições onde o Operador realiza seus negócios;
- (f) Monitorar o desempenho, a atividade dos jogadores e os resultados financeiros por meio dos painéis de back-office.
2.3 Nossos Compromissos com Você
Levamos a nossa função a sério e temos o compromisso de apoiar o sucesso do Operador. Como parte desse compromisso, o Provedor deverá:
- (a) Empregar esforços razoáveis para manter a disponibilidade, a segurança e o desempenho da Plataforma;
- (b) Fornecer atualizações de software, correções de segurança e melhorias da plataforma em tempo hábil;
- (c) Processar os acertos financeiros de acordo com os prazos estabelecidos na Seção 5;
- (d) Fornecer relatórios mensais transparentes sobre GGR, Custos de Bônus, NGR, Receita Líquida, Revenue Share e quaisquer deduções aplicáveis por meio do painel de back-office;
- (e) Responder às solicitações de suporte do Operador em prazos razoáveis;
- (f) Investir continuamente na qualidade, na confiabilidade e nos padrões da plataforma de tecnologia;
- (g) Tratar todos os Operadores de forma justa e de boa-fé.
2.4 Domínios
O Operador pode definir o endereço web da sua marca de uma das duas formas a seguir:
- (a) Comprar um domínio por meio do Provedor. Durante o onboarding, o Operador pode selecionar e comprar um domínio diretamente por meio do portal do Provedor, a partir das opções apresentadas naquele momento. Alguns domínios são incluídos sem custo adicional; outros (como domínios premium ou .com) têm uma taxa anual que é exibida antes da compra. O Provedor registra e configura esses domínios para o Operador.
- (b) Conectar um domínio que o Operador já possui. Quando o registrador do Operador oferece suporte à conexão automatizada, o Provedor conecta o domínio automaticamente: o Operador acessa seu próprio registrador e aprova a conexão, as credenciais do Operador nunca são reveladas ao Provedor, e o domínio não é transferido e permanece de propriedade do Operador. Quando a conexão automatizada não é suportada, o Operador conclui a conexão manualmente usando os registros DNS fornecidos pelo Provedor; essas alterações podem levar até 48 horas para se propagar.
2.5 Atualizações de Serviço
Estamos trabalhando continuamente para melhorar a Plataforma. De tempos em tempos, podemos atualizar, aprimorar ou modificar os Serviços. Empregaremos esforços razoáveis para notificar o Operador sobre mudanças significativas com antecedência.
2.6 Integrações de Terceiros
A Plataforma se integra a provedores terceiros para jogos, pagamentos, verificação e análises. A disponibilidade deles está sujeita aos seus próprios termos e pode mudar. O Provedor não é responsável por interrupções de serviços de terceiros.
2.7 Não Exclusividade
Este Contrato não é exclusivo. O Provedor pode celebrar contratos semelhantes com qualquer número de operadores, incluindo operadores nos mesmos mercados ou voltados para os mesmos públicos. O Operador não tem direito à exclusividade sobre qualquer jurisdição, mercado ou segmento.
3. Licenciamento e Jurisdições
3.1 A Licença de Jogos
A função do Provedor limita-se ao fornecimento e à manutenção da Plataforma e dos serviços de tecnologia relacionados. Ele não detém nem emite licenças de jogos por conta própria, mas facilita a conexão entre o Operador e o Provedor de Licença relevante. O Provedor não gerencia, controla nem assume qualquer responsabilidade por qualquer Licença de Jogos, tampouco atua como titular de licença, cotitular de licença ou agente de qualquer Provedor de Licença. Todas as questões regulatórias, de conformidade e de licenciamento cabem exclusivamente ao Operador e ao Provedor de Licença relevante.
3.2 Escopo da Licença de Jogos
A Licença de Jogos, detida pelo Provedor de Licença relevante, autoriza a prestação de serviços de jogos online de acordo com as leis da jurisdição emissora. As regulamentações de jogos online diferem de país para país, e uma Licença de Jogos pode não abranger todos os mercados do mundo. O Operador deve garantir que tenha uma compreensão clara do cenário regulatório das jurisdições em que planeja operar.
O Operador pode selecionar um Provedor de Licença a partir das opções disponíveis na Plataforma no momento da configuração, ou pode integrar sua própria licença de jogos existente, sujeito aos requisitos de compatibilidade técnica do Provedor.
3.3 Responsabilidades do Operador
O Operador gerencia suas próprias atividades de negócio. Em particular, o Operador deverá:
- (a) Adquirir uma compreensão abrangente do ambiente legal e regulatório em suas jurisdições-alvo;
- (b) Quando uma jurisdição exigir uma licença ou registro local específico para a oferta de serviços de jogos online, obter e manter tal licença ou registro;
- (c) Garantir que todas as atividades de negócio, incluindo operações, marketing e engajamento de jogadores, sejam conduzidas em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
- (d) Quando aplicável, implementar medidas apropriadas para evitar direcionar atividades a jurisdições onde os jogos online possam não ser permitidos;
- (e) Garantir que suas atividades não sejam direcionadas a menores ou pessoas vulneráveis;
- (f) Manter o Provedor informado sobre qualquer consulta regulatória ou questão legal que possa estar relacionada à Solução Whitelabel.
3.4 Isenção de Responsabilidade Jurisdicional
O Provedor fornece apenas a solução de tecnologia. O Provedor não detém, gerencia, controla nem assume qualquer responsabilidade por qualquer Licença de Jogos, e não avalia, aprova nem verifica as jurisdições em que o Operador opera ou divulga seus serviços. O Operador está na melhor posição para entender seus próprios mercados-alvo e para garantir que suas atividades sejam conduzidas de acordo com as leis aplicáveis. Ao celebrar este Contrato, o Operador reconhece expressamente que o Provedor não tem qualquer responsabilidade pela conformidade regulatória do Operador, por suas escolhas jurisdicionais ou por seus arranjos de licenciamento, e o Operador concorda em isentar o Provedor de quaisquer reivindicações, custos ou responsabilidades daí decorrentes.
3.5 Direitos de Proteção do Provedor
Para proteger a integridade da Plataforma e os interesses de todas as partes, o Provedor pode precisar:
- (a) bloquear ou restringir o acesso à Solução Whitelabel a partir de qualquer jurisdição;
- (b) solicitar que o Operador cesse ou ajuste imediatamente suas atividades em mercados específicos;
- (c) solicitar comprovação da conformidade regulatória do Operador e do status da Licença de Jogos;
- (d) implementar medidas técnicas adicionais, incluindo geobloqueio e restrições de IP;
- (e) desconectar temporária ou permanentemente a Solução Whitelabel do Operador da Plataforma se o Provedor acreditar, razoavelmente, que as atividades do Operador possam comprometer a Plataforma, outros operadores ou as relações comerciais do Provedor;
- (f) suspender ou restringir o acesso às ferramentas de back-office, aos relatórios ou às funções de acerto enquanto se aguarda a resolução de qualquer questão de conformidade.
O Provedor procurará comunicar tais medidas em tempo hábil, mas não é obrigado a fornecer aviso prévio quando uma ação imediata for necessária.
3.6 Aconselhamento Independente
Nada nestes Termos constitui aconselhamento jurídico ou regulatório. Recomendamos que o Operador busque orientação profissional independente a respeito de suas atividades e obrigações.
3.7 Conformidade com Sanções
O Operador declara e garante que nem ele, nem seus proprietários, diretores, executivos ou afiliadas constam em qualquer lista internacional de sanções, incluindo as mantidas pela OFAC, pela União Europeia, pelo Reino Unido ou pelas Nações Unidas. O Operador não direcionará atividades a indivíduos, entidades ou jurisdições sancionadas. O Operador notificará o Provedor imediatamente caso tome conhecimento de qualquer questão relacionada a sanções.
3.8 Combate a Suborno e Corrupção
O Operador deverá cumprir todas as leis aplicáveis de combate a suborno e corrupção. O Operador não deverá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar qualquer pagamento ou benefício indevido a qualquer funcionário do governo, autoridade regulatória ou qualquer outra pessoa em conexão com a Solução Whitelabel.
4. Obrigações do Operador
4.1 Geral
Para manter a nossa colaboração fluindo bem, o Operador deverá:
- (a) conduzir todas as atividades de forma profissional e em conformidade com as leis aplicáveis;
- (b) manter as informações de cadastro precisas e atualizadas;
- (c) manter a segurança das credenciais da conta;
- (d) não se envolver em atividades fraudulentas, enganosas ou ilegais;
- (e) cooperar com as solicitações razoáveis do Provedor;
- (f) agir de boa-fé e evitar ações que possam prejudicar a reputação do Provedor ou a Plataforma.
4.2 Padrões de Marketing
O marketing do Operador é responsabilidade dele próprio, mas alguns padrões se aplicam:
- (a) seguir os padrões e regulamentos de publicidade aplicáveis;
- (b) não direcionar a menores ou pessoas vulneráveis;
- (c) incluir mensagens de jogo responsável quando apropriado;
- (d) não fazer alegações enganosas ou infundadas;
- (e) representar com precisão a natureza dos serviços;
- (f) respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
4.3 Cooperação
Uma boa comunicação beneficia os dois lados. O Operador deverá:
- (a) seguir as instruções razoáveis do Provedor em relação à Solução Whitelabel;
- (b) fornecer informações ou materiais quando solicitado;
- (c) responder às consultas de conformidade em tempo hábil;
- (d) reportar ao Provedor qualquer atividade suspeita, reclamação ou consulta regulatória.
4.4 Restrições
O Operador concorda em usar a Plataforma e a Solução Whitelabel conforme previsto neste Contrato. Em particular, o Operador deve:
- (a) processar todos os pagamentos de Usuários Finais por meio da Plataforma;
- (b) tratar os dados pessoais dos Usuários Finais dentro do ambiente da Plataforma;
- (c) respeitar a integridade dos sistemas e da infraestrutura da Plataforma;
- (d) garantir que a Solução Whitelabel não seja usada em conexão com atividades ilícitas;
- (e) não distribuir software malicioso por meio da Plataforma ou de quaisquer canais associados.
4.5 Subparceiros e Afiliados
O Operador pode contratar subparceiros, afiliados ou profissionais de marketing terceiros para promover a Solução Whitelabel. O Operador permanece totalmente responsável pelos atos e omissões de quaisquer desses terceiros como se fossem próprios do Operador. O Operador deverá garantir que todos os subparceiros cumpram os termos deste Contrato.
4.6 Operação Independente
O Operador opera seu negócio de forma independente e a seu próprio critério. O Provedor não supervisiona, dirige nem fiscaliza as atividades do dia a dia, as decisões de negócio ou as escolhas operacionais do Operador. O Operador reconhece que é o único responsável pela gestão e condução de seu negócio.
4.7 Declarações e Garantias do Operador
Ao se cadastrar na Plataforma, o Operador confirma que:
- (a) é uma pessoa jurídica devidamente constituída ou uma pessoa física com plena capacidade legal;
- (b) a pessoa que aceita estes Termos tem autoridade para vincular o Operador;
- (c) o Operador e seus beneficiários finais não têm condenações criminais relacionadas a fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou infrações relacionadas a jogos;
- (d) o Operador não está atualmente sujeito a qualquer investigação regulatória ou processo legal que possa afetar seu cumprimento deste Contrato;
- (e) todas as informações de cadastro são verdadeiras, precisas e completas;
- (f) o Operador notificará o Provedor prontamente caso qualquer uma dessas circunstâncias mude.
4.8 Estrutura do Operador
O Operador é o único responsável por sua própria estrutura societária, seus arranjos de propriedade e sua organização interna. O Provedor não tem envolvimento nem obrigação de revisar os assuntos societários do Operador.
4.9 Publicidade e Declarações Públicas
O Operador não deverá, sem o consentimento prévio por escrito do Provedor:
- (a) emitir qualquer comunicado à imprensa ou declaração pública que faça referência ao Provedor, à Plataforma ou à Licença de Jogos;
- (b) divulgar publicamente os termos deste Contrato;
- (c) usar o nome ou as marcas do Provedor em materiais voltados ao público além da própria Solução Whitelabel;
- (d) fazer alegações públicas sobre o status de licenciamento da Solução Whitelabel.
Declarações não autorizadas que causem danos à reputação podem ser tratadas como questão grave nos termos da Seção 12.4.
4.10 Registros do Operador
O Operador gerencia sua própria documentação e seus registros de negócio de acordo com suas próprias políticas internas e os requisitos legais aplicáveis. O Provedor mantém registros exclusivamente em relação às operações técnicas da Plataforma e aos serviços prestados sob este Contrato.
4.11 Arranjos com Terceiros
Quaisquer acordos, contratos ou arranjos celebrados pelo Operador com terceiros em conexão com seu negócio são exclusivamente entre o Operador e tais terceiros. O Provedor não é parte de, e não assume qualquer responsabilidade ou obrigação por, quaisquer desses arranjos.
5. Taxas e Pagamento
5.1 Taxa de Configuração
Uma Taxa de Configuração única é devida no checkout, conforme exibido durante o processo de configuração. A Taxa de Configuração não é reembolsável.
5.2 Taxa de Recursos do Produto
Uma Taxa de Recursos do Produto mensal se aplica aos recursos selecionados pelo Operador. O pagamento é exigido antes que os recursos sejam ativados. Se um pagamento não for realizado, o Provedor pode desativar os recursos correspondentes até que a questão seja resolvida.
5.3 Revenue Share e Acerto
O Provedor arrecada, em nome do Operador, toda a receita gerada por meio da marca do Operador na Plataforma. Toda essa receita pertence ao Operador, sujeita ao direito do Provedor de reter os valores indicados abaixo:
- (i) o Revenue Share, devido ao Provedor pela solução de tecnologia e pelos serviços associados, calculado como vinte por cento (20%) da Receita Líquida gerada pela Marca do Operador;
- (ii) quaisquer outros valores devidos pelo Operador ao Provedor nos termos destes Termos.
A Receita Líquida é calculada a cada mês da seguinte forma:
- GGR = total de apostas menos os prêmios;
- NGR = GGR menos os Custos de Bônus;
- Receita Líquida = NGR menos as Taxas de Pagamento, as Taxas de Fornecedores e os Reembolsos;
- A Receita Líquida é então distribuída em vinte por cento (20%) para o Provedor e oitenta por cento (80%) para o Operador.
As Taxas de Pagamento, as Taxas de Fornecedores e os Reembolsos são deduzidos antes da distribuição e, portanto, são suportados por ambas as partes pro rata às suas respectivas parcelas.
Limite de Bônus. Os Custos de Bônus não excederão quarenta por cento (40%) do GGR em qualquer mês. Quando o Operador conceder Custos de Bônus acima desse limite, o excedente é excluído do cálculo do NGR e, em vez disso, é deduzido integralmente da parcela do Operador. Quando o excedente ultrapassar a parcela do Operador naquele mês, o saldo é transportado e deduzido da parcela do Operador nos meses subsequentes até ser extinto.
Após todas as deduções aplicáveis, o Provedor repassa o saldo restante ao Operador como o Acerto. Todos os cálculos são baseados nos sistemas de relatórios do Provedor e refletidos de forma transparente nos relatórios mensais disponibilizados por meio do painel de back-office.
Se a marca do Operador gerar um resultado negativo em qualquer mês (ou seja, os custos e deduções totais excederem a receita gerada), nenhum Acerto será feito ao Operador naquele mês. Qualquer saldo negativo será transportado para o mês ou meses seguintes, e será totalmente recuperado a partir de resultados positivos futuros antes que qualquer novo Acerto seja calculado. O Acerto ao Operador só será retomado depois que todos os saldos negativos acumulados forem totalmente compensados.
5.4 Condições de Pagamento
- (a) Todos os acertos financeiros serão em USD, salvo acordo em contrário;
- (b) o Provedor calculará o Acerto dentro de trinta (30) dias após o encerramento de cada mês do calendário, e repassará qualquer valor devido ao Operador dentro de quatorze (14) dias após a conclusão do cálculo;
- (c) os pagamentos serão feitos pelos métodos que o Provedor possa disponibilizar de tempos em tempos;
- (d) todos os valores são exclusivos de impostos aplicáveis, que são de responsabilidade do Operador;
- (e) o Provedor pode deduzir da parcela do Operador quaisquer taxas, encargos, saldos negativos transportados ou valores devidos sob este Contrato que estejam em aberto;
- (f) o Provedor reserva-se o direito de reter pagamentos enquanto se aguarda a verificação da conformidade com estes Termos.
5.5 Relatórios e Transparência
O Provedor disponibilizará ao Operador, por meio do painel de back-office, relatórios mensais detalhando o GGR, os Custos de Bônus, o NGR, a Receita Líquida, os cálculos de Revenue Share e quaisquer deduções ou ajustes aplicáveis. O Operador pode apresentar quaisquer questionamentos sobre esses relatórios dentro de dez (10) dias após o relatório ser disponibilizado. Se um erro manifesto for identificado, o Provedor o corrigirá no ciclo de acerto seguinte.
5.6 Moeda e Câmbio
Todas as taxas e acertos financeiros sob este Contrato são denominados em USD ($). Quando as atividades do Operador gerarem receita em outras moedas, a conversão para USD será realizada à taxa de câmbio vigente aplicada pelo processador de pagamentos relevante no momento do acerto.
5.7 Custos e Deduções
As Taxas de Pagamento, as Taxas de Fornecedores e os Reembolsos são deduzidos no cálculo da Receita Líquida, antes de o Revenue Share ser aplicado e, portanto, são suportados por ambas as partes pro rata às suas respectivas parcelas. Os Chargebacks não são deduzidos no cálculo da Receita Líquida; eles são cobertos pela reserva rotativa e tratados nos termos da Seção 5.8. A parcela do Provedor cobre a plataforma central, a hospedagem e a manutenção, e o CRM e o suporte ao cliente. Nada nesta lista é repassado, refaturado ou cobrado do Operador como um extra. Os custos de marketing e de aquisição de jogadores são suportados pelo Operador.
5.8 Reserva Rotativa
Quando um provedor de serviços de pagamento (PSP) retiver uma reserva rotativa ou retenção do volume de transações do Operador, o Provedor liberará os fundos correspondentes ao Operador somente após o recebimento do PSP relevante. Isso se aplica tanto aos Acertos mensais regulares quanto a qualquer Acerto final na rescisão deste Contrato. O Provedor não tem obrigação de adiantar, garantir ou de outra forma disponibilizar fundos que ainda não tenham sido recebidos do PSP relevante. Os períodos de reserva rotativa são determinados pelo PSP relevante. Uma reserva rotativa é uma retenção de fundos, liberada em condições acordadas; a retenção em si não é um custo e não é uma dedução da parcela de nenhuma das partes. Um custo surge apenas quando parte da reserva não é devolvida, conforme estabelecido abaixo. O Provedor informará o Operador sobre quaisquer condições de reserva rotativa aplicáveis por meio do painel de back-office.
Os Chargebacks são cobertos pela reserva rotativa retida pelo PSP relevante. Quando uma reserva é liberada e parte dela não é devolvida por ter sido aplicada a Chargebacks, esse valor não devolvido é um custo e é suportado por ambas as partes pro rata às suas respectivas parcelas da Receita Líquida. O custo é reconhecido no mês em que a reserva é liberada. Quando nenhuma reserva rotativa se aplica a um método de pagamento, ou quando os Chargebacks excedem a reserva disponível, o Provedor cobre a diferença. A parcela pro rata do Operador nessa diferença é transportada e deduzida da parcela do Operador nos meses subsequentes até ser extinta; o Provedor arca com a sua própria parcela.
5.9 Obrigações Fiscais
O Operador é o único responsável por todas as obrigações fiscais decorrentes de suas atividades sob este Contrato, incluindo imposto de renda, imposto sobre pessoa jurídica, IVA, GST, imposto retido na fonte e qualquer outro tributo aplicável. O Provedor não oferece aconselhamento fiscal. O Operador deverá indenizar o Provedor por qualquer responsabilidade ou custo fiscal decorrente do descumprimento, pelo Operador, de suas obrigações fiscais.
5.10 Alterações nas Taxas e no Modelo de Revenue Share
O Provedor reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de alterar estes Termos, incluindo a definição e/ou a metodologia de cálculo da Receita Líquida, para refletir mudanças nos custos, nas condições de mercado ou em outros fatores comerciais relevantes. Qualquer alteração desse tipo entrará em vigor após a publicação dos Termos revisados na Plataforma e se aplicará a partir dessa data em diante.
6. Propriedade Intelectual
6.1 PI do Provedor
Toda a Propriedade Intelectual na Plataforma, incluindo software, tecnologia, infraestrutura, bancos de dados, integrações de jogos e documentação, pertence ao Provedor e/ou aos seus licenciadores. Nenhum direito de propriedade é transferido ao Operador.
6.2 Negócio, Marca e Domínio do Operador
O Operador mantém a plena propriedade do seu próprio nome de marca, logotipo e ativos criativos em todos os momentos. O Operador concede ao Provedor uma licença não exclusiva e isenta de royalties para usar esses ativos exclusivamente com a finalidade de operar a Solução Whitelabel durante a vigência. Na rescisão, essa licença cessa e o Provedor deverá descontinuar o uso dos ativos de marca do Operador.
6.3 Transferência e Liberação da Marca e do Domínio Mediante Solicitação
O Operador pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, solicitar a transferência e/ou liberação de sua Marca e de qualquer domínio(s). Mediante tal solicitação por escrito, o Provedor deverá prontamente transferir e/ou liberar a Marca e o(s) domínio(s) ao Operador (ou a uma parte indicada pelo Operador) e deverá fornecer toda a cooperação razoável e a assistência técnica necessárias para dar efeito à transferência. O Provedor não deverá reter, condicionar ou atrasar a transferência ou liberação da Marca ou do(s) domínio(s), e não detém qualquer ônus, garantia ou outro direito sobre eles.
6.4 Após a Rescisão
Na rescisão, os direitos do Operador de usar a Plataforma cessam. O Operador mantém a plena propriedade de seu negócio, seu(s) domínio(s) e seus ativos de Marca, que são transferidos ou liberados de acordo com a Seção 6.3. O Provedor empregará esforços razoáveis para facilitar uma transição tranquila, incluindo conceder ao Operador um período razoável para se comunicar com seus Usuários Finais sobre a mudança. Solicitações de exportação ou migração de dados podem ser atendidas sob termos e taxas separados, sujeitas aos requisitos regulatórios e de proteção de dados aplicáveis; isso não afeta o direito incondicional do Operador à sua Marca e ao(s) seu(s) domínio(s) nos termos da Seção 6.3.
7. Proteção de Dados e Privacidade
7.1 Funções
O Operador, seja pessoa jurídica ou física, atua como controlador de dados em relação aos dados pessoais de seus Usuários Finais. O Provedor atua como operador de dados e trata os dados pessoais exclusivamente em nome do Operador e de acordo com as instruções do Operador, estes Termos e as leis de proteção de dados aplicáveis. Ao celebrar este Contrato, o Operador aceita as responsabilidades que acompanham o papel de controlador de dados sob a legislação de proteção de dados aplicável.
7.2 Contrato de Tratamento de Dados
O tratamento dos dados pessoais dos Usuários Finais pelo Provedor em nome do Operador é regido pelo Contrato de Tratamento de Dados anexado como Anexo A a estes Termos. Ao aceitar estes Termos, o Operador também aceita os termos do Contrato de Tratamento de Dados. Quando exigido pelas leis de proteção de dados aplicáveis, o Contrato de Tratamento de Dados atenderá aos requisitos de um contrato por escrito entre controlador e operador.
7.3 Obrigações
Cada parte deverá cumprir as leis de proteção de dados aplicáveis em conexão com suas atividades sob este Contrato. O Operador é responsável por garantir que suas próprias atividades, incluindo marketing e comunicações com jogadores, cumpram os requisitos de proteção de dados aplicáveis. O Provedor deverá implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais que trata em nome do Operador.
7.4 Política de Privacidade
O tratamento de dados pessoais por meio da Plataforma é descrito com mais detalhes na Política de Privacidade do Provedor, disponível no Site. O Operador é responsável por disponibilizar seu próprio aviso de privacidade aos Usuários Finais conforme exigido pela lei aplicável.
8. Comunicações da Plataforma
O Provedor reserva-se o direito de se comunicar diretamente com os Usuários Finais cadastrados na Plataforma. Ao celebrar este Contrato, o Operador reconhece e consente com o direito do Provedor de contatar Usuários Finais a seu critério. Esse direito se aplica a todos os Usuários Finais na Plataforma e permanece em vigor independentemente do status deste Contrato.
9. Confidencialidade
Cada parte deverá manter confidenciais as Informações Confidenciais da outra, exceto quando a divulgação for exigida por lei, feita a consultores profissionais, ou quando a informação se tornar publicamente disponível sem culpa da parte receptora. Essas obrigações continuam por três (3) anos após o término do Contrato.
10. Responsabilidade
10.1 Nosso Compromisso
O Provedor tem o compromisso de oferecer uma experiência de Plataforma confiável e de alta qualidade. A Plataforma e os Serviços são fornecidos “no estado em que se encontram”. Embora invistamos continuamente em nossa infraestrutura e tecnologia, nenhum serviço online pode garantir 100% de desempenho ininterrupto. O Provedor empregará esforços razoáveis para manter a Plataforma e para tratar quaisquer questões técnicas prontamente.
10.2 Resultados Comerciais
O Provedor não oferece qualquer garantia quanto à lucratividade, receita, tráfego, volume de jogadores ou sucesso comercial da Solução Whitelabel. O sucesso comercial depende dos esforços do próprio Operador, das condições de mercado e de fatores fora do controle do Provedor, e o Operador celebra este Contrato por sua própria conta e risco comercial. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, o Provedor não será responsável por quaisquer danos, perdas, custos ou despesas decorrentes ou relacionados ao uso da Plataforma ou dos Serviços, sejam diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais.
11. Responsabilidade e Indenização
11.1 Responsabilidade do Operador
Como o Operador gerencia seu próprio negócio, é justo que quaisquer reivindicações, disputas ou questões legais decorrentes das atividades do Operador sejam tratadas pelo Operador. Se surgir qualquer coisa em conexão com o uso da Solução Whitelabel pelo Operador, suas operações ou sua presença em qualquer jurisdição, o Operador concorda em cuidar disso e em garantir que o Provedor não arque com quaisquer custos, perdas ou despesas (incluindo honorários advocatícios) como resultado.
11.2 Restrições de Acordo
Se qualquer questão envolver diretamente ou puder afetar o Provedor, a Plataforma ou as relações comerciais do Provedor com Provedores de Licença ou outros terceiros, o Operador não deverá acordá-la ou resolvê-la sem o consentimento prévio por escrito do Provedor.
11.3 Sobrevivência
Essas responsabilidades permanecem em vigor após o término deste Contrato, para quaisquer questões que tenham surgido durante a vigência.
12. Vigência e Rescisão
12.1 Duração
Este Contrato começa na Data de Início da Vigência e continua por todo o tempo em que ambas as partes desejarem trabalhar juntas.
12.2 Rescisão pelo Operador
O Operador pode encerrar este Contrato a qualquer momento mediante aviso por escrito com sessenta (60) dias de antecedência. Observe que quaisquer taxas pré-pagas, incluindo qualquer Taxa de Configuração paga, não são reembolsáveis, e quaisquer taxas ou Revenue Share acumulados até o fim do período de aviso permanecem devidos.
12.3 Rescisão pelo Provedor
O Provedor pode encerrar este Contrato por justa causa:
- (a) imediatamente, no caso de uma questão grave (ver Seção 12.4);
- (b) com aviso de quinze (15) dias para outras violações, dando ao Operador a chance de sanar a situação;
- (c) imediatamente, se o Provedor determinar, razoavelmente, que as atividades do Operador representam um risco à integridade da Plataforma ou às relações comerciais do Provedor;
- (d) imediatamente, se o Operador não puder mais operar de forma legal por qualquer motivo;
- (e) imediatamente, se um serviço de terceiros essencial para a Solução Whitelabel do Operador for encerrado ou suspenso por motivos atribuíveis ao Operador.
O Provedor não rescindirá este Contrato sem justa causa.
12.4 Considerações Importantes
Sempre buscamos resolver as questões de forma colaborativa. No entanto, certas situações podem exigir que o Provedor aja prontamente para proteger a Plataforma, seus usuários e todas as partes envolvidas. Elas incluem, entre outras:
- a) Atividade em jurisdições onde os jogos online possam não ser permitidos;
- b) Tratamento de pagamentos ou dados fora do ambiente da Plataforma;
- c) Conduta que comprometa a confiança e a integridade da relação comercial;
- d) Atividade que possa afetar a Plataforma ou as relações comerciais do Provedor;
- e) Informações imprecisas ou incompletas fornecidas ao Provedor;
- f) Atividade que possa não estar alinhada com as práticas de jogo responsável;
- g) Pagamentos em aberto que permaneçam não resolvidos por um período prolongado;
- h) Quaisquer questões relacionadas aos compromissos das Seções 3.7 e 3.8.
12.5 Suspensão Temporária
Se surgir uma preocupação que exija análise, o Provedor pode limitar ou suspender temporariamente o acesso à Plataforma. O Provedor se compromete a exercer esse direito de forma justa e apenas quando genuinamente necessário. O Provedor buscará resolver a questão prontamente e manter o Operador informado ao longo de todo o processo.
12.6 Período de Transição
Na rescisão (exceto por considerações importantes nos termos da Seção 12.4), o Provedor concederá um período de transição de até trinta (30) dias durante o qual o Operador poderá tomar medidas para encerrar suas atividades de forma ordenada. Durante esse período, a Solução Whitelabel poderá permanecer acessível de forma limitada, a critério do Provedor, e o Operador deverá continuar a cumprir estes Termos.
12.7 Efeitos da Rescisão
Na rescisão:
- (a) os direitos do Operador de usar a Plataforma cessam (sujeito a qualquer período de transição nos termos da Seção 12.6);
- (b) o Provedor preparará um Acerto final dentro de sessenta (60) dias da data de vigência da rescisão, detalhando todos os valores devidos a ou por cada parte;
- (c) o Provedor pode deduzir de quaisquer fundos a pagar ao Operador todas as Taxas em aberto, o Revenue Share, a parcela do Operador em quaisquer Chargebacks, custos de processamento, saldos negativos transportados e quaisquer outros valores devidos sob este Contrato;
- (d) o saldo líquido, se positivo, será repassado ao Operador dentro de noventa (90) dias após a data de vigência da rescisão;
- (e) quaisquer valores sujeitos à retenção de reserva rotativa por um PSP ou outro intermediário financeiro serão tratados separadamente e liberados ao Operador somente após o recebimento pelo Provedor do PSP relevante, de acordo com a Seção 5.8;
- (f) as contas de Usuários Finais, os dados de jogadores e os registros associados pertencem ao Operador. A migração desses dados para outra plataforma ou licença estará sujeita a termos e taxas separados acordados entre as partes;
- (g) Quaisquer fundos de Usuários Finais mantidos na Plataforma no momento da rescisão são protegidos e tratados de forma independente do Acerto geral. O Provedor determinará a maneira mais apropriada de liberar esses fundos, o que pode incluir o repasse ao Operador ou a devolução direta aos Usuários Finais;
- (h) O negócio, a Marca e qualquer domínio(s) do Operador usado(s) em conexão com ele pertencem ao Operador em todos os momentos. A rescisão deste Contrato não afeta a propriedade ou o controle do Operador sobre seu negócio, sua Marca ou seu(s) domínio(s); o Provedor deverá transferi-los ou liberá-los de acordo com a Seção 6.3 e deverá liberar quaisquer configurações técnicas que vinculem o(s) domínio(s) à Plataforma dentro de um prazo razoável após a rescisão.
- (i) As Seções 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13 sobrevivem à rescisão.
13. Lei Aplicável e Disputas
Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Republic of Cyprus, sem consideração aos princípios de conflito de leis. Qualquer disputa será primeiro tratada por meio de negociações de boa-fé por trinta (30) dias. Se não for resolvida, a disputa será encaminhada a arbitragem vinculante conduzida em inglês, em um local determinado pelo Provedor. A sentença arbitral será final e vinculante. Nada nesta Seção impedirá o Provedor de buscar medidas urgentes, provisórias ou cautelares junto a qualquer tribunal competente para proteger seus direitos, a Plataforma ou suas relações comerciais.
14. Força Maior
Nenhuma das partes é responsável por atrasos causados por eventos fora de seu controle razoável, tais como desastres naturais, pandemias, guerra, ações governamentais, mudanças na lei, ataques cibernéticos ou falhas de infraestrutura. A parte afetada deverá notificar a outra prontamente e empregar esforços razoáveis para mitigar o impacto. Se um evento de força maior persistir por mais de sessenta (60) dias, qualquer das partes poderá rescindir este Contrato.
15. Disposições Gerais
15.1 Acordo Integral. Estes Termos, juntamente com seus anexos, constituem o acordo integral entre as partes sobre este assunto e substituem qualquer entendimento ou arranjo anterior. Quando o Operador tiver assinado um Contrato de Serviços de Tecnologia Whitelabel separado com o Provedor, esse contrato e seus cronogramas prevalecem sobre estes Termos na medida de qualquer conflito.
15.2 Alterações. Podemos atualizar estes Termos a qualquer momento publicando uma versão revisada na Plataforma. As alterações entram em vigor imediatamente após a publicação. É responsabilidade do Operador revisar estes Termos periodicamente. O uso continuado da Plataforma constitui aceitação. Embora empreguemos esforços razoáveis para notificar o Operador sobre mudanças relevantes, a falha em fazê-lo não afetará a validade dos Termos atualizados.
15.3 Independência das Disposições. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais disposições permanecem em pleno vigor.
15.4 Não Renúncia. A não aplicação de uma disposição não constitui renúncia ao direito de aplicá-la posteriormente.
15.5 Cessão. O Operador não pode ceder este Contrato sem o consentimento por escrito do Provedor. O Provedor pode livremente ceder, transferir ou novar este Contrato a qualquer afiliada, entidade sucessora ou terceiro, inclusive em conexão com uma transação societária, reestruturação, mudança de entidade de licenciamento, migração para uma nova licença de jogos ou reorganização interna, sem o consentimento do Operador.
15.6 Notificações. As notificações por escrito devem ser enviadas ao endereço de e-mail cadastrado. Para o Provedor: support@whitelabels.com.
15.7 Relação. Nada neste Contrato cria uma parceria, joint venture ou relação de emprego. O Operador é um contratado independente.
15.8 Terceiros. Não há beneficiários terceiros, exceto conforme previsto na Seção 11.
15.9 Idioma. A versão em inglês destes Termos prevalece sobre qualquer tradução.
15.10 Contato. support@whitelabels.com.
Anexo A: Contrato de Tratamento de Dados
Este Contrato de Tratamento de Dados (“CTD”) faz parte dos Termos e Condições entre o Provedor e o Operador e rege o tratamento de dados pessoais pelo Provedor em nome do Operador.
A1. Definições
Neste CTD, salvo definição em contrário, os termos têm o mesmo significado que nos Termos e Condições. Além disso:
“Controlador de Dados” significa o Operador, que determina as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais dos Usuários Finais.
“Operador de Dados” significa o Provedor, que trata os dados pessoais em nome do Controlador de Dados.
“Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável tratada por meio da Plataforma em conexão com a Solução Whitelabel.
“Suboperador” significa qualquer terceiro contratado pelo Provedor para tratar Dados Pessoais em nome do Operador.
“Leis de Proteção de Dados” significa todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos ao tratamento de dados pessoais, incluindo, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (GDPR), e qualquer legislação equivalente em outras jurisdições.
A2. Escopo e Finalidade
O Provedor trata Dados Pessoais exclusivamente com a finalidade de fornecer a Solução Whitelabel e os serviços relacionados sob os Termos e Condições. As categorias de Dados Pessoais tratados podem incluir: dados de cadastro do Usuário Final (nome, e-mail, data de nascimento), dados de verificação de identidade, dados de transação e pagamento, dados de atividade de jogos, dados de dispositivo e técnicos, e registros de comunicação. As categorias de titulares de dados são os Usuários Finais do Operador.
A3. Obrigações do Provedor como Operador de Dados
O Provedor deverá:
- (a) Tratar Dados Pessoais somente mediante instruções documentadas do Operador, salvo quando exigido pela lei aplicável ou no exercício de seus direitos nos termos da Seção 8 (Comunicações da Plataforma) dos Termos e Condições, caso em que o Provedor informará o Operador sobre essa exigência legal antes do tratamento (a menos que proibido por lei);
- (b) Garantir que as pessoas autorizadas a tratar Dados Pessoais tenham se comprometido com a confidencialidade ou estejam sujeitas a uma obrigação legal apropriada de confidencialidade;
- (c) Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo medidas para proteger contra tratamento não autorizado ou ilícito e contra perda, destruição ou dano acidental;
- (d) Contratar Suboperadores conforme necessário para fornecer a Solução Whitelabel. O Provedor deverá garantir que qualquer Suboperador esteja vinculado a obrigações de proteção de dados consistentes com este CTD;
- (e) Levando em conta a natureza do tratamento, auxiliar o Operador por meio de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, na medida do possível, no cumprimento da obrigação do Operador de responder às solicitações dos titulares de dados;
- (f) Auxiliar o Operador a garantir a conformidade com suas obrigações relativas à segurança do tratamento, à notificação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e às avaliações de impacto à proteção de dados, levando em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para o Provedor;
- (g) À escolha do Operador, excluir ou devolver todos os Dados Pessoais após o término da prestação dos serviços, e excluir as cópias existentes, salvo se a lei aplicável exigir o armazenamento dos Dados Pessoais. Isso está sujeito aos termos de migração de dados estabelecidos na Seção 12.7(f) dos Termos e Condições.
A4. Obrigações do Operador como Controlador de Dados
O Operador deverá:
- (a) Garantir que possui uma base legal válida para o tratamento de Dados Pessoais e que todos os consentimentos, avisos e autorizações necessários estejam em vigor;
- (b) Fornecer ao Provedor instruções claras e lícitas sobre o tratamento de Dados Pessoais;
- (c) Ser responsável pela precisão, qualidade e legalidade dos Dados Pessoais fornecidos ou coletados por meio da Solução Whitelabel;
- (d) Garantir que seu uso da Plataforma e suas instruções ao Provedor cumpram as Leis de Proteção de Dados;
- (e) Tratar as solicitações, reclamações e consultas de titulares de dados recebidas diretamente, usando as ferramentas e informações disponibilizadas por meio da Plataforma;
- (f) Notificar o Provedor prontamente sobre qualquer consulta, reclamação ou solicitação de proteção de dados que exija a assistência do Provedor.
A5. Notificação de Incidente de Dados
O Provedor notificará o Operador sem demora indevida ao tomar conhecimento de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais que afete Dados Pessoais tratados sob este CTD. A notificação incluirá, na medida do disponível: (a) uma descrição da natureza do incidente; (b) as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados; (c) as prováveis consequências do incidente; (d) as medidas tomadas ou propostas para tratar o incidente. O Operador, como Controlador de Dados, é responsável por realizar quaisquer notificações exigidas às autoridades supervisoras e aos titulares de dados afetados de acordo com as Leis de Proteção de Dados.
A6. Transferências Internacionais
Quando o tratamento de Dados Pessoais envolver uma transferência para um país fora da jurisdição das Leis de Proteção de Dados aplicáveis, o Provedor deverá garantir que salvaguardas apropriadas estejam em vigor, tais como cláusulas contratuais padrão ou outros mecanismos reconhecidos pela lei aplicável. Quando as leis de uma jurisdição específica impuserem requisitos adicionais de proteção de dados, esses requisitos se aplicarão na medida exigida pela lei local.
A7. Duração e Rescisão
Este CTD permanecerá em vigor por todo o tempo em que o Provedor tratar Dados Pessoais em nome do Operador. Na rescisão dos Termos e Condições, as disposições deste CTD continuarão a se aplicar a quaisquer Dados Pessoais ainda em posse do Provedor, até que tais dados sejam excluídos ou devolvidos de acordo com a Seção A3(g).
A8. Lei Aplicável
Este CTD será regido pela mesma lei que rege os Termos e Condições. Em caso de qualquer conflito entre este CTD e os Termos e Condições, este CTD prevalecerá no que diz respeito às questões de proteção de dados.